O Serviço de inspeção periódica é uma obrigatoriedade legal, no quarto, sexto e todos os anos a partir do oitavo ano da viatura o seu veículo tem de ser inspecionado, sendo que no caso dos veículos comerciais a primeira inspeção deve ser realizada quando a viatura faz dois anos.
Orientações:
Colocamos os nossos clientes no centro de toda a nossa operação, satisfazendo os seus desafios e exigências de forma eficiente e com qualidade.
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